terça-feira, 25 de setembro de 2018

ATENÇÃO COM OS FARÓIS: Sistema de Iluminação


A vida em sociedade requer regras para que os indivíduos possam conviver harmonicamente, essas regras estabelecem parâmetros que evitam problemas e amenizam conflitos. Principalmente no trânsito, e a forma de se comunicar com os outros usuários da via levando em conta os preceitos dessa convivência harmônica são os sistemas de sinalização, principalmente os luminosos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divide os sinais luminosos dos veículos em dois grupos, são eles os sistemas de iluminação, que possibilitam ao condutor enxergar a via, e os sistemas de sinalização, que possibilitam aos outros usuários perceber o veículo na via, bem com as intenções de movimentação. Nesses sistemas existem os equipamentos ativos, que emitem luz, e os passivos, que são os que refletem a luz emitida por outro equipamento.

O sistema de iluminação é formado basicamente pelo conjunto de faróis dianteiros, podendo para além do farol alto e baixo, os faróis de neblina, e os auxiliares de luz alta e baixa. Esse conjunto tem como pressuposto básico possibilitar ao condutor do veículo enxergar a via pela qual trafega de modo que não ofusque, ou seja não atrapalhe a outro condutor enxergar a via também.
Segundo a Resolução 681, de 2017, do Contran, os faróis podem ser de facho alto e baixo, acionados em conjunto ou em separado, e podem ou não ser acompanhados de faróis auxiliares. Normalmente as motocicletas vêm com apenas um farol que oferecem os dois tipos de facho, e há as que vêm com conjuntos em separado, ou seja, dois faróis, sedo um alto e outro baixo. Em ambos os casos os faróis se alternam, mas podem também se ter ambos os fachos acionados quando na luz alta. Em motocicletas são permitidos faróis auxiliares, desde que acionados em subordinação ao farol principal, ou seja, para que o farol auxiliar funcione o principal deve estar acionado. Ou seja, para que o farol auxiliar de luz alta (farol de milha) possa ser utilizado, é necessário que o farol principal esteja na posição luz alta.
Já na traseira a coisa é mais simples, são necessárias apenas três luzes, sendo possível agrega-las em apenas uma fonte luminosa. São elas a lanterna de posição, a luz de iluminação da placa e a luz de freio. Por uma questão de economia de custos, espaço e material, a maioria das motocicletas integram tudo isso no mesmo conjunto, a maioria dos conjuntos no mercado trazem a lâmpada emitindo luz na cor branca, sendo com duas fases, uma para posição e outra de maior intensidade para indicar o acionamento do freio. E uma parte da lente (que é vermelha) é branca, permitindo a iluminação da placa.
Há também os indicadores laterais, tanto de posição quanto de direção (piscas). As de posição mão são tão comuns em motocicletas, mas as de direção sim, estas ficam voltadas para a frente e a traseira da motorizada, e servem para indicar uma conversão, uma mudança de direção, como indicam um movimento transitório, elas funcionam de forma intermitente, ou seja, piscando.
Mas, para não causar confusão na mente de quem lê, vamos por partes.

Conjunto frontal
É formado pelos faróis da motocicleta, podendo ser acompanhados de faróis auxiliares, pelas luzes direcionais dianteiras e pelo refletor dianteiro. Os faróis principais deve possuir um facho de luz baixa e um de luz alta, podendo ser integrados ou não.
Entende-se por farol integrado o que tem os dois fachos em um único globo óptico, ou seja, os dois fachos na mesma lâmpada. Como saber se seu farol é integrado? Se ele tem apenas um globo óptico, e a lâmpada possui dois filamentos, um para o facho de luz alta e um para luz baixa. Se o farol possui dois refletores e duas lâmpadas, eles são acionados em separado. Se o farol possui apenas um refletor e uma lâmpada, deve estar fixado ao centro da frente da motocicleta, se for um conjunto duplo e agrupado verticalmente, também ao centro, se for um conjunto duplo, mas agrupado verticalmente deve estar de maneira simétrica em relação ao centro de referência. O conjunto frontal é formado pela luz de posição dianteira, pelos faróis principais e auxiliares e pelas luzes direcionais dianteiras.

Lanterna de posição dianteira
É um componente do sistema ativo de sinalização, serve para indicar aos outros usuários da via a presença do veículo, geralmente quando parado. A luz emitida ser branca quando integrado ao (s) farol (is) principal (is) e quando forem em conjuntos independentes ou âmbar (alaranjado) quando integrado às luzes direcionais. Sua presença é facultativa.
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Farol de luz baixa
É um componente do sistema ativo de iluminação e tem como função possibilitar ao condutor enxergar a via de modo que não ofusque os demais usuários. A luz emitida deve se branca. Quando a motocicleta estiver em movimento seu uso é obrigatório
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Farol de luz alta
É o farol usado para iluminar à longa distância, por causar ofuscamento aos demais usuários, não deve ser utilizado quando a via estiver sendo utilizada por outros veículos (ainda que no mesmo sentido) ou em vias iluminadas.
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Faróis auxiliares
Podem ser de luz alta ou baixa, e devem atender os mesmos requisitos dos faróis principais. Quando de luz baixa pode ser acionado comutativamente à lanterna de posição dianteira (quando houver) ou ao farol de luz baixa. Quando de luz alta deve ser acionado de maneira subordinada ao farol principal.
O farol auxiliar de luz baixa pode ser acionado mesmo se o farol principal não estiver em funcionamento, enquanto o farol auxiliar de luz alta só poderá ser acionado se o farol de luz alta for acionado.
Assim como o farol principal, o farol auxiliar deve emitir luz branca.
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Refletor dianteiro
Não é obrigatório, tampouco disseminado, mas tem como função refletir a luz emitida por outros veículos, deve ser branco e, se for apenas um, ficar ao centro da frente da motocicleta, se for dois, deve ser disposto simetricamente.
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Lanternas direcionais
Têm como função indicar a direção ao ser tomada em uma conversão. Deve ser fixada de modo que possa ser vista da frente da motocicleta e a direção seja percebida. O Contran regulamentou uma distância mínima de 20cm entre as luzes direita e esquerda e uma altura mínima de 35cm, bem como uma máxima de 1,20m. Devem funcionar de forma intermitente (piscando) e devem emitir luz âmbar.
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Conjunto traseiro
É composto pela lanterna de posição traseira, pela luz indicadora do freio, pela lanterna de iluminação da placa e pelas luzes direcionais. A luz de freio pode ser integrada à luz de posição ou em componente separado e ambas devem emitir luz na cor vermelha, sendo a luz de freio de maior intensidade. A luz de iluminação da placa deve ser branca e pode ou não ser integrada à luz de posição.

Luz de posição traseira
Deve ser estar na traseira da motocicleta e tem como função informar aos demais usuários a presença do veículo na via bem como informar que aquele é o plano traseiro do veículo, seu uso é obrigatório quando em movimento e deve emitir luz na cor vermelha.
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Luz de freio
Deve ficar no plano traseiro da motocicleta, e pode ser integrada ou separada da luz de posição e deve informar a quem está a traseira do veículo que o mesmo está diminuindo a velocidade. Deve emitir luz vermelha e sua presença é obrigatória.
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Luz de iluminação da placa.
Deve ficar de maneira tal que ilumine a laca do veículo, a luz deve ser branca e pode ser integrada à luz de posição traseira. Quando em separado deve ser acender comutativamente à luz de posição.
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Exemplo de luz de placa integrada à lanterna

Refletor traseiro.
Fixado à traseira da motocicleta, tem como função refletir a luz emitida por outros veículos a fim de informar-lhes a posição do veículo. Sua presença é obrigatória e deve ser na cor vermelha.
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Luzes direcionais traseiras
Cumprem as mesmas funções das dianteiras, e obedecem às mesmas especificações, sendo que devem ser fixadas entre 30cm e 90cm de altura.

Refletores laterais
Não obrigatórios nas motocicletas nacionais, mas obrigatórios nas norte-americanas e europeias acaba chegando para nós nas importadas. São de cor laranja e são fixados próximos às extremidades dianteira e traseira do plano lateral da motocicleta, são de cor âmbar e tem como função possibilitar que a motocicleta seja vista lateralmente. Em alguns casos são acompanhados de luzes de posição ou direcionais acopladas no mesmo componente. Em alguns casos o refletor lateral traseiro pode ser vermelho.
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O que pode e o que não pode?
Ainda segundo o Contran, as luzes dianteiras devem ser brancas, as traseiras vermelhas e as laterais ou direcionais âmbar. O farol deve possuir lâmpadas de filamento sendo vetado as de LED ou XENON, salvo quando originais de fábrica.
Quanto aos sistemas de sinalização, devem obedecer apenas ao padrão de cores emitidas, sendo livre a substituição dos conjuntos por modelos diferentes ou das lâmpadas de filamento por LED, ou vice-versa, sendo que muitos veículos nacionais já trazem luzes sinalizadoras de led.

Cor da lâmpada e cor da lente
Conforme dito anteriormente as luzes obedecem a um padrão normativo que indicam sua posição no veículo. A pesar disso há diferentes modelos de lente para as lanternas, sendo livre a utilização, desde que obedeçam aos padrões de cor da luz. A troca da lente das lanternas são umas das modificações mais comuns nas motocicletas e uma das mais baratas. Nas luzes direcionais são facilmente encontradas lentes no padrão ambas, cristal (transparente) ou fumê (escurecida).  Nas lanternas traseiras as lentes são no padrão vermelho, cristal ou fumê. Seguem as mesmas regras, devem emitir a luz na cor regulamentada.

Quando a substituição da lente a luz direcional para cristal ou fumê, a lâmpada deve ser trocada, por âmbar. E na lanterna traseira a lâmpada deve ser substituída por uma vermelha. Nesses casos deve-se instalar uma lanterna à parte para a placa, que deve ser branca. Sendo obedecidos os padrões normativos, essas modificações não requerem alteração na documentação, pois não alteram as especificações originais do veículo.
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Diferentes cores de lente da lanterna direcional (pisca).

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Diferentes cores de lente de lanterna de posição.

Quanto aos faróis, não se tem muito o que fazer, substituir a lâmpada é uma modificação comum, mas deve ater-se por exemplo à instalação de uma lâmpada tipo super-branca no lugar de uma amarelada, esqueça LED ou Xenon, bem como a instalação de películas sobre a lente do farol, pois essas modificações são proibidas pelas leis de trânsito. Os faróis amarelos, adorados por muitos também são proibidos, embora a depender do caso passa tranquilamente (eu uso na minha motocicleta e já passei sem problemas por aquelas blitz que só faltam consultar o histórico escolar).
Então, sabendo o que pode ou não pode no sistema de iluminação, bem com o que é e para que serve cada parte do sistema é só curtir a motorizada, modificar dentro da lei e ser feliz, de maneira segura e legalmente permitida.
Agora, que já sabe o que é e para que serve cada parte dos sistema de iluminação e sinalização.

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