A vida em sociedade requer regras para que os indivíduos
possam conviver harmonicamente, essas regras estabelecem parâmetros que evitam
problemas e amenizam conflitos. Principalmente no trânsito, e a forma de se comunicar
com os outros usuários da via levando em conta os preceitos dessa convivência
harmônica são os sistemas de sinalização, principalmente os luminosos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divide os sinais
luminosos dos veículos em dois grupos, são eles os sistemas de iluminação, que
possibilitam ao condutor enxergar a via, e os sistemas de sinalização, que
possibilitam aos outros usuários perceber o veículo na via, bem com as
intenções de movimentação. Nesses sistemas existem os equipamentos ativos, que
emitem luz, e os passivos, que são os que refletem a luz emitida por outro
equipamento.
O sistema de iluminação é formado basicamente pelo conjunto
de faróis dianteiros, podendo para além do farol alto e baixo, os faróis de
neblina, e os auxiliares de luz alta e baixa. Esse conjunto tem como
pressuposto básico possibilitar ao condutor do veículo enxergar a via pela qual
trafega de modo que não ofusque, ou seja não atrapalhe a outro condutor
enxergar a via também.
Segundo a Resolução 681, de 2017, do Contran, os faróis podem ser de
facho alto e baixo, acionados em conjunto ou em separado, e podem ou não ser
acompanhados de faróis auxiliares. Normalmente as motocicletas vêm com apenas
um farol que oferecem os dois tipos de facho, e há as que vêm com conjuntos em
separado, ou seja, dois faróis, sedo um alto e outro baixo. Em ambos os casos
os faróis se alternam, mas podem também se ter ambos os fachos acionados quando
na luz alta. Em motocicletas são permitidos faróis auxiliares, desde que
acionados em subordinação ao farol principal, ou seja, para que o farol
auxiliar funcione o principal deve estar acionado. Ou seja, para que o farol
auxiliar de luz alta (farol de milha) possa ser utilizado, é necessário que o
farol principal esteja na posição luz alta.
Já na traseira a coisa é mais simples, são necessárias apenas
três luzes, sendo possível agrega-las em apenas uma fonte luminosa. São elas a
lanterna de posição, a luz de iluminação da placa e a luz de freio. Por uma
questão de economia de custos, espaço e material, a maioria das motocicletas
integram tudo isso no mesmo conjunto, a maioria dos conjuntos no mercado trazem
a lâmpada emitindo luz na cor branca, sendo com duas fases, uma para posição e
outra de maior intensidade para indicar o acionamento do freio. E uma parte da
lente (que é vermelha) é branca, permitindo a iluminação da placa.
Há também os indicadores laterais, tanto de posição quanto de
direção (piscas). As de posição mão são tão comuns em motocicletas, mas as de
direção sim, estas ficam voltadas para a frente e a traseira da motorizada, e
servem para indicar uma conversão, uma mudança de direção, como indicam um
movimento transitório, elas funcionam de forma intermitente, ou seja, piscando.
Mas, para não causar confusão na mente de quem lê, vamos por
partes.
Conjunto frontal
É formado pelos faróis da motocicleta, podendo ser
acompanhados de faróis auxiliares, pelas luzes direcionais dianteiras e pelo
refletor dianteiro. Os faróis principais deve possuir um facho de luz baixa e
um de luz alta, podendo ser integrados ou não.
Entende-se por farol integrado o que tem os dois fachos em um
único globo óptico, ou seja, os dois fachos na mesma lâmpada. Como saber se seu
farol é integrado? Se ele tem apenas um globo óptico, e a lâmpada possui dois
filamentos, um para o facho de luz alta e um para luz baixa. Se o farol possui
dois refletores e duas lâmpadas, eles são acionados em separado. Se o farol
possui apenas um refletor e uma lâmpada, deve estar fixado ao centro da frente
da motocicleta, se for um conjunto duplo e agrupado verticalmente, também ao
centro, se for um conjunto duplo, mas agrupado verticalmente deve estar de
maneira simétrica em relação ao centro de referência. O conjunto frontal é
formado pela luz de posição dianteira, pelos faróis principais e auxiliares e
pelas luzes direcionais dianteiras.
Lanterna de posição
dianteira
É um componente do sistema ativo de sinalização, serve para
indicar aos outros usuários da via a presença do veículo, geralmente quando
parado. A luz emitida ser branca quando integrado ao (s) farol (is) principal
(is) e quando forem em conjuntos independentes ou âmbar (alaranjado) quando
integrado às luzes direcionais. Sua presença é facultativa.

Farol de luz baixa
É um componente do sistema ativo de iluminação e tem como função
possibilitar ao condutor enxergar a via de modo que não ofusque os demais
usuários. A luz emitida deve se branca. Quando a motocicleta estiver em
movimento seu uso é obrigatório
Farol de luz alta
É o farol usado para iluminar à longa distância, por causar
ofuscamento aos demais usuários, não deve ser utilizado quando a via estiver
sendo utilizada por outros veículos (ainda que no mesmo sentido) ou em vias
iluminadas.

Faróis auxiliares
Podem ser de luz alta ou baixa, e devem atender os mesmos
requisitos dos faróis principais. Quando de luz baixa pode ser acionado
comutativamente à lanterna de posição dianteira (quando houver) ou ao farol de
luz baixa. Quando de luz alta deve ser acionado de maneira subordinada ao farol
principal.
O farol auxiliar de luz baixa pode ser acionado mesmo se o
farol principal não estiver em funcionamento, enquanto o farol auxiliar de luz
alta só poderá ser acionado se o farol de luz alta for acionado.
Assim como o farol principal, o farol auxiliar deve emitir
luz branca.

Refletor dianteiro
Não é obrigatório, tampouco disseminado, mas tem como função
refletir a luz emitida por outros veículos, deve ser branco e, se for apenas
um, ficar ao centro da frente da motocicleta, se for dois, deve ser disposto
simetricamente.
Lanternas direcionais
Têm como função indicar a direção ao ser tomada em uma
conversão. Deve ser fixada de modo que possa ser vista da frente da motocicleta
e a direção seja percebida. O Contran regulamentou uma distância mínima de 20cm
entre as luzes direita e esquerda e uma altura mínima de 35cm, bem como uma
máxima de 1,20m. Devem funcionar de forma intermitente (piscando) e devem
emitir luz âmbar.

Conjunto traseiro
É composto pela lanterna de posição traseira, pela luz
indicadora do freio, pela lanterna de iluminação da placa e pelas luzes
direcionais. A luz de freio pode ser integrada à luz de posição ou em
componente separado e ambas devem emitir luz na cor vermelha, sendo a luz de
freio de maior intensidade. A luz de iluminação da placa deve ser branca e pode
ou não ser integrada à luz de posição.
Luz de posição
traseira
Deve ser estar na traseira da motocicleta e tem como função
informar aos demais usuários a presença do veículo na via bem como informar que
aquele é o plano traseiro do veículo, seu uso é obrigatório quando em movimento
e deve emitir luz na cor vermelha.
Luz de freio
Deve ficar no plano traseiro da motocicleta, e pode ser
integrada ou separada da luz de posição e deve informar a quem está a traseira
do veículo que o mesmo está diminuindo a velocidade. Deve emitir luz vermelha e
sua presença é obrigatória.

Luz de iluminação da
placa.
Deve ficar de maneira tal que ilumine a laca do veículo, a
luz deve ser branca e pode ser integrada à luz de posição traseira. Quando em
separado deve ser acender comutativamente à luz de posição.
Exemplo de luz de placa integrada à lanterna
Refletor traseiro.
Fixado à traseira da motocicleta, tem como função refletir a
luz emitida por outros veículos a fim de informar-lhes a posição do veículo.
Sua presença é obrigatória e deve ser na cor vermelha.

Luzes direcionais
traseiras
Cumprem as mesmas funções das dianteiras, e obedecem às
mesmas especificações, sendo que devem ser fixadas entre 30cm e 90cm de altura.
Refletores laterais
Não obrigatórios nas motocicletas nacionais, mas obrigatórios
nas norte-americanas e europeias acaba chegando para nós nas importadas. São de
cor laranja e são fixados próximos às extremidades dianteira e traseira do
plano lateral da motocicleta, são de cor âmbar e tem como função possibilitar
que a motocicleta seja vista lateralmente. Em alguns casos são acompanhados de
luzes de posição ou direcionais acopladas no mesmo componente. Em alguns casos
o refletor lateral traseiro pode ser vermelho.

O que pode e o que não pode?
Ainda segundo o Contran, as luzes dianteiras devem ser
brancas, as traseiras vermelhas e as laterais ou direcionais âmbar. O farol
deve possuir lâmpadas de filamento sendo vetado as de LED ou XENON, salvo
quando originais de fábrica.
Quanto aos sistemas de sinalização, devem obedecer apenas ao
padrão de cores emitidas, sendo livre a substituição dos conjuntos por modelos
diferentes ou das lâmpadas de filamento por LED, ou vice-versa, sendo que
muitos veículos nacionais já trazem luzes sinalizadoras de led.
Cor da lâmpada e cor
da lente
Conforme dito anteriormente as luzes obedecem a um padrão
normativo que indicam sua posição no veículo. A pesar disso há diferentes
modelos de lente para as lanternas, sendo livre a utilização, desde que
obedeçam aos padrões de cor da luz. A troca da lente das lanternas são umas das
modificações mais comuns nas motocicletas e uma das mais baratas. Nas luzes
direcionais são facilmente encontradas lentes no padrão ambas, cristal
(transparente) ou fumê (escurecida). Nas
lanternas traseiras as lentes são no padrão vermelho, cristal ou fumê. Seguem as
mesmas regras, devem emitir a luz na cor regulamentada.
Quando a substituição da lente a luz direcional para cristal
ou fumê, a lâmpada deve ser trocada, por âmbar. E na lanterna traseira a
lâmpada deve ser substituída por uma vermelha. Nesses casos deve-se instalar
uma lanterna à parte para a placa, que deve ser branca. Sendo obedecidos os
padrões normativos, essas modificações não requerem alteração na documentação,
pois não alteram as especificações originais do veículo.

Diferentes cores de lente da lanterna direcional (pisca).

Diferentes cores de lente de lanterna de posição.
Quanto aos faróis, não se tem muito o que fazer, substituir a
lâmpada é uma modificação comum, mas deve ater-se por exemplo à instalação de
uma lâmpada tipo super-branca no lugar de uma amarelada, esqueça LED ou Xenon,
bem como a instalação de películas sobre a lente do farol, pois essas
modificações são proibidas pelas leis de trânsito. Os faróis amarelos, adorados
por muitos também são proibidos, embora a depender do caso passa tranquilamente
(eu uso na minha motocicleta e já passei sem problemas por aquelas blitz que só
faltam consultar o histórico escolar).
Então, sabendo o que pode ou não pode no sistema de
iluminação, bem com o que é e para que serve cada parte do sistema é só curtir
a motorizada, modificar dentro da lei e ser feliz, de maneira segura e
legalmente permitida.
Agora, que já sabe o que é e para que serve cada parte dos
sistema de iluminação e sinalização.
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